eder borges fala sobre Ku Klux Klan
Vereador Eder Borges. Foto: Carlos Costa/CMC

A famigerada fala do vereador Eder Borges (PL) sobre a Ku Klux Klan na sessão da Câmara de Curitiba de 22 de abril não configura quebra de decoro parlamentar, segundo entendimento da Corregedoria da casa, que determinou o arquivamento da representação feita pela vereadora Giorgia Prates (PT). Segundo o corregedor Sidnei Toaldo (PRD) a fala, embora trate de tema “polêmico e sensível”, se deu “no exercício legítimo da função de debater políticas públicas” e, portanto, está protegida pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.

A Corregedoria, porém, indicou a adoção de medidas preventivas. “Recomenda-se, como medida preventiva, que o vereador representado [Eder Borges] evite confrontos diretos que possam gerar ofensas pessoais ou criar tensões desnecessárias durante as discussões no plenário”, afirmou o corregedor. Também orientou que o parlamentar “apoie suas falas e opiniões em fontes confiáveis, como livros, decisões judiciais, pesquisas ou documentos oficiais”, o que, segundo ele, contribui para “um ambiente de diálogo mais responsável, plural e compatível com a seriedade da atividade legislativa”.

A sindicância foi instaurada após denúncia da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta(PT), que considerou racista e negacionista a fala do parlamentar durante a discussão do projeto que institui o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Eder Borges disse na sessão que a Ku Klux Klan teria sido criada com o objetivo de desarmar negros nos Estados Unidos, o que foi apontado na representação como uma distorção histórica usada para defender políticas armamentistas. A manifestação da Corregedoria foi registrada nesta sexta-feira (6).

Na representação, Giorgia Prates acusou Eder Borges de, com sua fala sobre a Ku Klux Klan, relativizar crimes raciais históricos, reescrever a natureza de uma organização notoriamente racista e disseminar desinformação, o que, para a vereadora, configura racismo institucional e negacionismo histórico, incompatíveis com o decoro parlamentar e o respeito à dignidade humana. Na análise do caso, o corregedor Sidnei Toaldo reconheceu a complexidade do tema e a inadequação da simplificação histórica feita pelo vereador, mas defendeu que a manifestação ocorreu no contexto do mandato parlamentar.

“Trata-se de manifestação inserida no contexto da atividade parlamentar, no exercício legítimo da função de debater políticas públicas”, afirmou Sidnei Toaldo no relatório. Para a Corregedoria, ainda que a referência à Ku Klux Klan tenha sido feita de forma imprecisa, há “fundamento histórico e acadêmico que corrobora a essência dessa argumentação”. “Usar exemplos históricos, ainda que controversos, faz parte da forma como os políticos constroem seus argumentos”, disse o corregedor da Câmara de Curitiba.

O relatório também reforça o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) de que “a imunidade parlamentar material incide de forma absoluta quanto às declarações proferidas no recinto do Parlamento” e que “ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são íveis de reprimenda judicial”.

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